LovelytripLovelytrip
  • PRINCIPAL
  • SOBRE NÓS
  • ARTIGOS
  • DESTINO PERU
  • CONTATO
  • PRINCIPAL
  • SOBRE NÓS
  • ARTIGOS
  • DESTINO PERU
  • CONTATO
12 de junho de 2018
Bagagens (o que pode e o que não pode levar)
  • Postado por : Fernanda Xavier/
  • 0 comentários /
  • Sobre : Sem categoria

Olá Adorável Viajante,

Sempre quando vamos arrumar a mala, além de querer levar muito mais do que cabe e do que seria o necessário rs, ficamos na dúvida do que pode levar na bagagem de mão e o que deve ser despachado…espero ajudá-los 😉

Voos nacionais:

Mala de mão ou mochila de até 10kg e uma de até 23kg para despache (veja regra da sua tarifa, pois esta bagagem despachada pode ou não estar inclusa, caso não esteja, deve ser paga no check-in por trecho – conexão não cobra).

Voos internacionais:

Mala de mão ou mochila de até 10kg.
As malas para despache dependem da cia, exemplos:
– Uma ou duas de até 23kg
– Uma ou duas de até 32kg
– Voos internos (comprados separados do bilhete de ida e volta) normalmente não tem bagagem inclusa e cobram por peça, no check-in (preços variáveis por cia).

O que pode e o que não pode na bagagem de mão:

Permitidos:
– Deve guardar documentos, dinheiro, remédios, chaves, eletrônicos e quaisquer outros objetos frágeis, importantes ou de valor.
– Eletrônicos
– Líquidos – Em voos nacionais, a quantidade total de líquidos e/ou géis transportada na bagagem de mão não pode passar 1 litro. Cada frasco não pode ter capacidade maior do que 300 ml. Já em voos internacionais, quaisquer líquidos devem ser armazenados em embalagens de até 100 ml. O limite máximo permitido é de um litro, que devem ser acondicionados em uma outra embalagem plástica transparente para facilitar a inspeção dos agentes nos aeroportos antes do embarque. Bebidas alcoólicas e perfumes, apesar de inflamáveis, são permitidos na bagagem de mão.
– Todos os produtos perecíveis e alimentos em geral, desde que armazenados em embalagens à prova de vazamentos
– O transporte de animais domésticos na cabine do avião fica a critério de cada companhia aérea. Se permitido, deve ser feito em compartimento apropriado ao tamanho e peso do bichinho, que deve ser acompanhado por um atestado de saúde animal fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por qualquer médico veterinário.
– Os materiais esportivos permitidos dentro do avião são bolas (desde que murchas e que não sejam de boliche), raquetes de tênis, máscaras e nadadeiras para mergulho e acessórios para esqui, como óculos, luvas e botas.
– Instrumentos musicais – Se estiver dentro das dimensões e peso especificados por lei e passar pela esteira de raio-x do aeroporto, o instrumento pode ser transportado como bagagem de mão. Se foi maior ou mais pesado do que o permitido, deverá ser despachado dentro de um case rígido e apropriado.
– Eletrodomésticos- Batedeiras, cafeteiras e quaisquer eletrodomésticos pequenos podem ser transportados como bagagem de mão, desde que devidamente embalados. Microondas estão proibidos e devem ser despachados.

Proibidos:
– Transporte de quaisquer armas de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingues, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes no avião, tanto para voos domésticos quanto para internacionais. Machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a seis centímetros também devem ficar de fora da cabine – mas podem ser despachados.
– Ferramentas de trabalho
– Nenhum tipo de explosivo, munição, espoleta, fusível, detonador, estopim, mina, granada ou similares pode ser transportado no avião (nem na cabine, nem como bagagem despachada). Fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos, líquidos e gases inflamáveis, aerossóis (desodorantes, repelentes, cremes de barbear e etc.) e isqueiros do tipo maçarico também estão vetados, assim como cloro, alvejantes líquidos, baterias com substâncias corrosivas que podem vazar, mercúrio, venenos, materiais infecciosos e radioativos e quaisquer outros artigos de mesma natureza.

Exceções:
– Em voos domésticos e internacionais, aparelhos de barbear em cartucho, alicates de unha e objetos com lâminas inferiores a 6 cm (inclusive canivetes, cortadores de unha, tesouras sem ponta e pinças) podem ser transportados na bagagem de mão. Saca-rolhas, canetas, lápis e lapiseiras inferiores a 15 cm, isqueiros com gás ou fluido inferiores a 8 cm, fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro), guarda-chuvas, bengalas, suportes para celular (“pau de selfie”), termômetros e martelinhos usados em exames médicos também são permitidos. Espátulas ou palitos de unha, mesmo que usados exclusivamente para fins estéticos, continuam proibidos.
– Remédios com prescrição médica, artigos para a alimentação de bebês e líquidos para dietas especiais também poderão ser levados na cabine do avião na quantidade necessária para sua utilização durante o período total do voo, incluindo eventuais escalas e conexões. Esses itens, no entanto, deverão ser apresentados antes do embarque do passageiro, no momento da inspeção de segurança.

Bora para o aeroporto!?


12 de junho de 2018
Documentação necessária para viagens
  • Postado por : Fernanda Xavier/
  • 0 comentários /
  • Sobre : Sem categoria

Olá Adorável Viajante,

Sendo sua primeira viagem ou se apenas quer ter certeza que nada mudou desde o último embarque, seguem as informações sobre os documentos necessários para viagens nacionais e internacionais 😉

Para voos Nacionais:

Portar documentos originais com foto (apenas um destes), com data de expedição máxima de 10 anos.

Brasileiros maiores de 12 anos:

– RG (carteira de identidade)
– CNH (carteira nacional de habilitação)
– Carteira de Trabalho
– Outros como: Cartão de identidade emitido por Ministérios Públicos, Pode Judiciário, Legislativo e licenças expedidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

*Adolescentes entre 12 e 17 anos podem viajar sozinhos.

Brasileiros menores de 12 anos:

– Certidão de nascimento
– RG (carteira de identidade)

*Crianças de 0 até 11 anos, viajando acompanhadas de um adulto ou menor de idade emancipado sem parentesco precisam apresentar uma autorização de viagem, além da certidão de nascimento ou documento de identificação.
*Crianças entre 2 e 4 anos devem sempre viajar acompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos.
*Crianças entre 5 e 11 anos podem viajar desacompanhadas, desde de que a cia tenha serviço de menor desacompanhado.

Para voos Internacionais:

Brasileiros qualquer idade (adulto ou criança)

– Passaporte brasileiro válido (mínimo de 6 meses de validade até a data do retorno)
– RG (apenas para Países do Mercosul – Argentina/Bolívia/Chile/Colômbia/Equador/Paraguai/Bolívia/Peru/Uruguai)

*Crianças valem as mesmas regras de voos nacionais em relação a viajar sozinhas, desacompanhas e com autorização de viagem.

Obs.: Alguns destinos exigem vacinas e vistos para embarque também!


Categorias
  • América Latina
  • Ásia
  • Depoimentos
  • Dicas
  • Sem categoria
Postagens Recentes
  • Bagagens (o que pode e o que não pode levar) June 12, 2018
  • Documentação necessária para viagens June 12, 2018
  • Motivos para ir ao Caribe May 18, 2017
CONTATO: contato@lovelytrip.com.br camilla@loveytrip.com.br
FORMAS DE PAGAMENTO